O ASSÉDIO MORAL NA ORGANIZAÇÃO
Por James de Almeida Garrett
Auditor Fiscal – Presidente do IAF/PR
Entre os objetivos estatutários do IAF/PR, está o combate ao assédio moral que é expor funcionários ou empregados, no ambiente de trabalho, a situações humilhantes e constrangedoras, continuamente, colocando em risco a saúde do funcionário e prejudicando as relações de trabalho e, por conseguinte, a própria instituição.
Existem vários tipos de assédio moral, sejam eles o interpessoal, o qual visa prejudicar ou eliminar o funcionário ou empregado, o institucional, no qual a própria organização incentiva e pratica atos de assédio, sendo ela, no caso, a autora da agressão, por meio de seus diretores ou administradores.
Além destes tipos, existe o assédio moral vertical, realizado entre níveis hierárquicos diferentes e o horizontal, sendo praticado no mesmo nível de hierarquia, como por exemplo o bullying.
Entre as causas para a existência do assédio moral, estão o abuso do poder diretivo, a existência de uma cultura autoritária, o despreparo das gerências e direção, a inveja, a rivalidade no ambiente de trabalho e a instituição de uma organização paralela que se apodera dos cargos chave na organização.
Se você já teve algum dos sintomas abaixo, de maneira continuada, você pode estar sofrendo de assédio moral, vejamos:
– Não levam em conta seu estado de saúde;
– Retiram cargos e funções sem justificativa ou sem ouvi-lo;
– Agem com desconsideração da sua opinião ou fazem ironias a respeito;
– Há vigilância excessiva ou advertências arbitrárias;
– Retiram sua autonomia ou contestam suas decisões;
– Causam seu isolamento sem proporcionar comunicação com outros funcionários;
– Delegam-lhe tarefas impossíveis de serem cumpridas ou o sobrecarregam com tarefas, visando criar uma sensação de inutilidade e incompetência;
– Fica controlado por outros que não estão relacionados com a hierarquia;
– Submetem-lhe a condições de trabalho diferentes dos outros profissionais ou impõem-lhe tarefas humilhantes;
– Fazem críticas à sua vida particular;
– Ignoram a sua presença ou dirigem à sua pessoa de maneira indireta;
– Atribuem a você apelidos depreciativos ou fazem gracinhas sem justificativas;
– Manipulam informações ou deixam de passá-las antecipadamente, visando prejudicar a realização do seu trabalho;
– É vítima de gritos e de falas preconceituosas.
Normalmente, tais práticas se verificam em fase que vão se agravando até chegar num quadro de marginalização ou exclusão da vida laboral.
As situações de assédio moral podem causar sérias consequências para os funcionários, isto sem contar na redução da produtividade, no aumento de erros, absenteísmo e licenças médicas para a Organização, e custos com processos administrativos e judiciais.
O funcionário sujeito ao assédio moral pode adquirir as seguintes patologias que certamente o prejudicarão:
– Dores generalizadas;
– Palpitações;
– Estresse;
– Isolamento;
– Depressão;
– Perda do significado do trabalho;
– Irritabilidade;
– Alterações do sono;
– Hipertensão;
– Distúrbios digestivos;
– Síndrome do pânico;
– Crises de choro;
– Esgotamento físico e emocional.
Além disso, o agravamento de tais situações pode levar até mesmo ao suicídio.
O que se deve fazer?
A vítima deve reunir provas do assédio moral com o máximo de detalhes, podendo pedir ajuda de colegas que já passaram pela mesma situação e então comunicar o setor responsável na repartição ou à Ouvidoria.
Caso não tenha sucesso, deve-se buscar ajuda com o IAF/PR que tem um corpo técnico especializado para tratar de cada caso, sendo a ajuda psicológica muitas vezes necessária.
Importante mencionar que a prática de assédio moral no trabalho é crime, de acordo com o Projeto de Lei 4742/2001, aprovado pela Câmara Federal, em março de 2019.
Sabendo identificar a prática do assédio moral, que viola a dignidade, especialmente se esta estiver delimitada por um Código de Ética, a própria classe pode contribuir para a prevenção dessa prática que devemos sempre abominar e combater.