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O IAF repudia a terceirização irrestrita

NOTA DE REPÚDIO


O Instituto dos Auditores Fiscais do Estado do Paraná – IAF-PR se posiciona contrário à revogação do art. 39 da Constituição do Estado do Paraná*, por meio da PEC 03/2022, o que permitirá a terceirização irrestrita das atividades do Estado e a terceirização da cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios.

Com a revogação do art. 39, certamente acabar-se-ão os concursos públicos, causando o enfraquecimento e a destruição de carreiras estabelecidas.

Além disso, mediante tal medida ocorrerá a precarização dos contratados, os quais ficarão sujeitos às indicações e ingerências políticas, semelhantemente ao quadro atual dos trabalhadores terceirizados no país, os quais, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), trabalham mais e ganham menos, desempenhando as mesmas funções, mesmo com níveis de escolaridade similares; o que não significa necessariamente menores custos para o Estado, pois, com os lucros dos empresários, os custos são sempre maiores!

Adicionalmente, a revogação desse artigo (39) proporcionará um ambiente com menos transparência, abrindo-se uma porta para a corrupção em possíveis licitações com grandes empresas, como se verifica em diversos casos na esfera federal que estão sendo investigados pelo Ministério Público – contratos fraudulentos de terceirização, resultando num serviço público ineficiente e não comprometido com a qualidade.
A cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios por empresas abre caminho à securitização dos seus débitos tributários, os quais serão apoderados pelo mercado financeiro (Bancos), acarretando diversos riscos que podem comprometer receitas futuras e imóveis do Patrimônio Público, com impactos da redução das receitas futuras.
Segundo estudos efetuados pela Auditoria Cidadã da Dívida, os esquemas de Securitização geram dívida pública disfarçada, que sequer é contabilizada como dívida, e passa a ser paga por fora dos controles orçamentários, mediante o desvio dos impostos que pagamos (https://auditoriacidada.org.br).
Por isso, entendemos que as terceirizações pretendidas pelo Governo do Estado do Paraná não são benéficas, pois enfraquecerão a qualidade dos serviços prestados, num possível quadro de interferências políticas, assédios e corrupção; o que certamente se verificará no caso do comprometimento de receitas futuras que estarão sendo vendidas aos bancos, o que também influenciará os serviços aos cidadãos, trazendo incalculáveis prejuízos ao orçamento público e às gerações atuais e futuras. 
Curitiba, 06 de dezembro de 2022


James de Almeida Garrett
Presidente – IAF-PR

*“Art. 39. É vedada a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos, bem como para cobrança de débitos tributários do Estado e dos Municípios. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)”